Lei Complementar nº 340 DE 09/05/2014
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 mai 2014
Altera a Lei Complementar nº 333, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de débitos fiscais no mutirão da conciliação do ano de 2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 333 , de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece as condições em que o Município de Cuiabá, por meio da Procuradoria Geral do Município, e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa para conciliação até o dia 31.05.2014." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de maio de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL