Lei Complementar nº 334 DE 01/11/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 nov 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 329, de 30 de agosto de 2018.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 329, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido desde que o pagamento da dívida seja efetuado dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia posterior da publicação desta Lei Complementar e termina no dia 23 de dezembro de 2018. (NR)"

Art. 2º Os incisos II do § 1º, II do § 2º, II do § 3º, II do § 4º e § 5º, todos do Art. 4º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º....

I - .....

II - remissão de 85% (oitenta e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 2º .....

I - .....

II - remissão de 70% (setenta por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 3º.....

I - .....

II - remissão de 25% (vinte e cinco por cento) da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, quando houver, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 4º .....

I - .....

II - anistia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor consolidado da multa por infração ou acessória, caso o pagamento seja realizado até o dia 23 de dezembro de 2018.

§ 5º O benefício previsto no parágrafo anterior, aplica-se as multas por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária, constituídas na vigência deste programa. (NR)"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE NOVEMBRO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal