Lei Complementar nº 326 DE 23/07/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 jul 2018

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 24 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea "c" do art. 20 , inciso II, da Lei Complementar nº 17 , de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

I - .....

II - .....

c) 150 (cento e cinqüenta) UFIR's por não manter no estabelecimento o alvará de funcionamento, de acordo com os critérios definidos no § 2º do art. 17, desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JULHO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal