Lei Complementar nº 317 de 29/12/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 dez 2008
Altera os arts. 285 e 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Sobre os valores constantes nos Anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2009, será aplicado redutor de trinta por cento (30%)".
Art. 2º O art. 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286. Sobre o valor de "P", mencionado no Anexo II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2008, será aplicado redutor de seis inteiros e catorze centésimos por cento (6,14%)."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda