Lei Complementar nº 31 de 27/10/1994

Norma Municipal - Porto Velho - RO

Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei nº 53-A, de 27.12.1972 (Código de Posturas do Município de Porto Velho).

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 86 da Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972, o seguinte parágrafo:

"§ 5º Os supermercados deverão colocar à disposição exclusiva dos consumidores balança eletrônica, para conferência do peso de produtos alimentícios, em local fácil acesso e identificação."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação.

JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

Prefeito

NILTON DANTAS DA SILVA

Procurador Geral