Lei Complementar nº 308 de 25/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 2008

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Pública Florestal do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador de Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 21 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA poderá autorizar a conversão florestal e/ou, a exploração florestal em propriedades devidamente licenciadas, mediante apresentação de projeto, acompanhado, obrigatoriamente, de um Diagnóstico Ambiental, sempre que o somatório da área a ser explorada no projeto proposto com a área que já foi objeto de supressão vegetal ultrapassar a 1.000 ha (mil hectares).

§ 1º O Diagnóstico Ambiental mencionado no caput deste artigo deve demonstrar que o empreendimento, mediante a aplicação de medidas mitigadoras elencadas no Diagnostico Ambiental, terão os efeitos de suas atividades reduzidos a níveis aceitáveis. Caso contrário, a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA torna-se obrigatória para a continuidade da análise da licença ambiental requerida.

§ 2º VETADO.

§ 3º A SEMA recomendará ao CONSEMA a dispensa de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA, se considerar que o empreendimento não cause significativa degradação ao ambiente.

§ 4º Para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, bem como do Diagnóstico Ambiental, deve ser considerada a área total do projeto proposto, independentemente, dos proprietários ou da relação existentes entre eles.

§ 5º O roteiro previsto para a elaboração do diagnóstico ambiental é composto das seguintes informações:

I - Informações Gerais.

II - Elaborador

III - Qualificação Completa.

I.I.I - Identificação da Propriedade

II.I.I - Nome

II.I.II - Localização Completa

II.I.III - Qualificação dos Proprietários.

III - Objetivos e Justificativas do Projeto Proposto.

IV - Descrição do Projeto

IV.I - Área de Influência do Projeto

IV.II - Técnicas Operacionais I

V.III - Prováveis Emissões.

V - Situação Ambiental da Área Antes da Implantação do Projeto

V.I - Quanto ao Meio Físico

V.I.I - Característica do Solo (Suscetibilidade a Erosão, Tipos e Aptidões)

V.I.II - Características Climáticas (temperatura, Umidade Relativa do Ar, Pluviometria e Direção Predominante dos Ventos)

V.I.III - Caracterização do Relevo - Topografia (Formas, Tipos e Áreas propensas a Erosão, Escorregamento e Assoreamento).

V.I.IV - Caracterização Hidrográfica (bacia, Sub-bacia e Corpos D'Água)

V.II - Meio Biótico

V.II.I - Caracterização da Vegetação (fitofisionomia, Espécies Ameaçadas de Extinção, Espécies Proibidas de Corte, Estado de Conservação, Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal)

V.II.II - Caracterização da Fauna (listagem, Espécies Ameaçadas de Extinção, Endêmicas e Migratórias)

V.III - Meio Sócio-Econômico

V.III.I - Uso e Ocupação das Áreas de Influências Diretas

V.III.II - Uso da Água

V.III.III - Influência Direta e Indireta na Economia (Investimento, Impostos, Geração de Emprego e Renda, etc.)

V.III.IV - Avaliação e Influência no Quadro Social da Região (Saúde, Educação, Segurança, Transporte, Habitação, Comunicação, Saneamento Básico, etc.)

V.III.V - Presença de Terras Indígenas, Unidade de Conservação e Comunidades Tradicionais na Área de Influência Direta do Empreendimento

V.III.VI - Infra-Estrutura para o Escoamento da Produção

V.III.VII - Viabilidade Econômica do Projeto

VI - Análise Integrada (Após a caracterização de cada meio, elaborar síntese que caracterize a área de influência do empreendimento de forma global, contendo as principais inter-relações dos meios físicos, bióticos e sócio-econômicos).

VII - Análises dos Impactos Ambientais

VII.I - Identificação (Benefícios e Adversos, Diretos e Indiretos, Imediatos a Médios e a Longo Prazo, Reversíveis e Irreversíveis)

VII.II - Distribuição de ônus e Benefícios Sociais

VIII - Medidas Mitigadoras dos Impactos Negativos (Fase de Implantação, Exploração e Pós-Exploração)

VIII.I - Na Qualidade do Ar, do Solo, da Água, da Fauna e da Flora

IX - Programa de Acompanhamento e Monitoramento

IX.I - Para Execução do Projeto IX.II - Laudo Pós-Exploratório (ART Específica)

IX.III - Laudo Técnico 01 (um) ano após a Exploração Contemplando a Situação Atual do Solo, da Água, do Ar, da Fauna e da Flora (ART Específica)

X - Conclusões e Considerações Finais

XI - Bibliografia

XII - Mapas

XII.I - Mapas de Relevo

XII.II - Mapas de Solo

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor nada data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei Complementar nº 245, de 06 de junho de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CARLOS BRITO DE LIMA

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO