Lei Complementar nº 295 de 19/12/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 dez 2007

Altera os arts. 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:

Lei complementar:

Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285 - Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2008, será aplicado redutor de 35% (trinta e cinco por cento) ".

Art. 2º O art. 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286 - Sobre o valor de "P", mencionado no anexo II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2008, será aplicado redutor de 19,18% (Dezenove vírgula dezoito por cento)".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município