Lei Complementar nº 291 DE 22/12/2016
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 dez 2016
Rep. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 15 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 69 , da Lei Complementar nº 02 , de 15 de dezembro de 1992, modificado pela Lei Complementar nº 242 , de 21 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 69. A Junta de Recursos Fiscais - JURFIS será composta por 13 (treze) membros titulares e iguais números de suplentes, portadores de título universitário, reputação ilibada e reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal sendo 7 (sete) representantes do Município de Campo Grande e 6 (seis) representantes dos contribuintes, observando o critério de representação paritária.
§ 2º .....
V - 1 (um) titular e um suplente representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul;
VI - 1 (um) titular e um suplente representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal