Lei Complementar nº 291 DE 22/12/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 dez 2016

Altera dispositivos da lei complementar nº 02, de 15 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 69 , da Lei Complementar nº 02 , de 15 de dezembro de 1992, modificado pela Lei Complementar nº 242 , de 21 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 69. A Junta de Recursos Fiscais - JURFIS será composta por 13 (treze) membros titulares e iguais números de suplentes, portadores de título universitário, reputação ilibada e reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal sendo 7 (seis) representantes do Município de Campo Grande e 6 (cinco) representantes dos contribuintes, observando o critério de representação paritária.

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§ 2º .....

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V - 1 (um) titular e um suplente representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul;

VI - 1 (um) titular e um suplente representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal