Lei Complementar nº 289 DE 25/11/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 nov 2025
Autoriza o Poder Executivo a delegar, mediante parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada, o serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar, nos corredores Transcarioca, Transoeste e eventuais expansões.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, mediante concessão patrocinada, o serviço público de transporte coletivo de passageiros, por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar, incluindo sua implantação, operação e manutenção, nos corredores Transcarioca e Transoeste e eventuais expansões.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros na Área de Especial Interesse Urbanístico - AEIU da Região do Porto e adjacências, nos mesmos termos do art. 1º.
Art. 3° O Poder Executivo poderá realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar no bairro de Botafogo, observados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar a expansão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por meio de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou tecnologia similar no bairro da Ilha do Governador, Área de Planejamento 3.7, na XX Região Administrativa, observados os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, nos mesmos termos do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito