Lei Complementar nº 289 DE 30/11/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 dez 2016

Acrescenta dispositivo à lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, Código de Polícia Administrativa de Campo Grande-MS e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o inciso XII ao Art. 78 da Lei nº 2909 , de 28 de julho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. .....

XII - EMPENA - veículo de divulgação fixado na face lateral externa do edifício que não apresenta aberturas destinadas à iluminação, ventilação e insolação, salvo os edifícios que não estiverem habitados. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal