Lei Complementar nº 289 DE 03/02/2014
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 fev 2014
Altera a Lei Complementar 278, de 8 de maio de 2013, na parte que especifica e adota outras providências.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 1º , 2º e 4º da Lei Complementar 278 , de 8 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º É instituída a Lei Municipal de Fomento à Cultura, no âmbito do Município de Palmas, com a finalidade de:
I - assegurar a efetividade e continuidade do Programa Municipal de Incentivo à Cultura mantido pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura;
II - garantir aos produtores culturais, artistas e sociedade o livre acesso às fontes de financiamento e bens de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.
Art. 2º Os recursos para atender os objetivos desta Lei corresponderão a 2,5% (dois e meio por cento), repassados via dotação orçamentária, calculados com base na receita bruta de ISSQN e IPTU relativa à arrecadação do ano anterior.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados diretamente para compor a receita do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, criado por legislação específica.
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Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, observado a regulamentação especifica do Fundo Municipal de Apoio à Cultura." (NR)
Art. 2º É revogado o art. 3º da Lei Complementar 278 , de 8 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas