Lei Complementar nº 287 de 26/09/2007

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 set 2007

Altera a disciplina e estende o prazo para a concessão da anistia de multas e juros de que trata a Lei Complementar nº 223/2005.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A anistia de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 223, de 26 de julho de 2005, passa a ser concedida da seguinte forma:

I - 70% (setenta por cento) aos contribuintes que pagarem seu débito até 31 de dezembro de 2007, na modalidade à vista;

II - 50% (cinqüenta por cento) aos contribuintes que pagarem seu débito até o dia 31 de julho de 2008, na modalidade de pagamento por parcelamento ou à vista.

Art. 2º Fica estendido até 31 de julho de 2008 o prazo de que trata o art. 4º, do caput, da Lei Complementar nº 223/2005, para adesão do contribuinte ao programa na modalidade de pagamento parcelado.

Parágrafo único. Os contribuintes que aderirem ao programa de parcelamento no prazo previsto no caput deste artigo terão o número de parcelas possíveis condicionado ao vencimento da última parcela até o dia 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda