Lei Complementar nº 286 DE 08/09/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 set 2016

Rep. - Cria no âmbito Municipal de Campo Grande-MS a campanha "Amamentar é um direito"

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 4.672, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito a multa.

Art. 2º A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelo IPCA-E, conforme o Art. 2º, § 2º, da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo Art. 3º da Lei nº 3.916, de 17 de dezembro de 2001.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas no necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE SETEMBRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal