Lei Complementar nº 278 de 24/06/1992

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 jun 1992

Acrescenta artigos ao Capítulo IX, Título II, da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Capítulo IX, Titulo II, da Lei Complementar nº 12/1975, os arts. de números 74 a 77, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art.74. Todo aquele que, em lugar público ou privado, aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 1 a 3 URMs."

"Art.75. Consideram-se maus tratos:

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;

III - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças, causando-lhes sofrimento;

IV - açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;

V - abandonar animal doente ou ferido sem prestar-lhe a necessária assistência.

VI - conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodos e sofrimentos;

VII - não prestar ao animal o devido descanso, água e alimentação."

"Art.76. São solidariamente passíveis de multa os proprietários dos animais e os que os tenham sob sua guarda."

"Art.77. A castigos violentos, além da multa imposta, caberá a apreensão do animal, do veículo, ou de ambos."

Art. 2º O Poder Executivo, ouvidas as Entidades Protetoras, regulamentará a presente Lei Complementar em até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de junho de 1992.

Olívio Dutra,

Prefeito.

Arno Augustin Filho,

Secretário Municipal da Fazenda.

Paulo Nascimento,

Secretário Municipal de Obras e Viação.

Diógenes Oliveira,

Secretário Municipal dos Transportes.

José Luiz Vianna Moraes,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Hélio Corbellini,

Secretário do Governo Municipal