Lei Complementar nº 274 de 27/12/2006

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 dez 2006

Institui o percentual dos redutores para lançamento tributário de IPTU e TRSD no ano de 2007, no Município de Porto Velho.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica, com base nos arts. 285 e 286 do Código Tributário Municipal:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O redutor incidente sobre os valores constantes nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 199/2004 - Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2007 será de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º O redutor incidente sobre o valor de "P", mencionado no Anexo II - Fatores para Cálculo da Coleta de Lixo da Lei Complementar nº 199/2004 - Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD no ano de 2007 será de 26,40% (vinte e seis vírgula quarenta por cento).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município MARIO

JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município