Lei Complementar nº 269 DE 28/12/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 dez 2012

Altera o § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 203, de 17 de março de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 203, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....

 

.....

 

§ 5º Na Avenida Orla, em sua margem leste, e nas Avenidas Verdes, em uma de suas margens, deve ser prevista a implantação de bolsões de estacionamento, com a quantidade de vagas que respeite a proporção de uma vaga para cada 10 m (dez metros) de avenida, garantindo disposição para acesso, com vagas em 45º (quarenta e cinco graus), resguardando 8 m (oito metros) para este, fora da faixa de rolamento, mais 3 m (três metros) de passeio público." (NR)

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas necessárias à execução da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas