Lei Complementar nº 267 DE 14/08/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 ago 2015
Acrescenta e altera dispositivos à Lei Complementar nº 08, de 28 de março de 1996.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica inserida a alínea "h" ao art. 5º da Lei Complementar nº 08, de 28 de março de 1.996, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
h) por shows e eventos de duração máxima de 8 (oito) horas, desde que não ultrapassem os limites de 95 dB(a) no período diurno e 90 dB(a) no período noturno em locais de pouca densidade habitacional, localizados no Corredor Viário C - 5." (NR)
Art. 2º Altera a Tabela I do Anexo da Lei Complementar nº 08 , de 28 de março de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA I LIMITES MÁXIMOS PERMISSÍVEIS DE RUÍDOS
ZONAS DE USO | DIURNO | VERSPERTINO | NOTURNO |
Todas as ZR | 55 dB(A) | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
Todas as ZC | 60 dB(A) | 55 dB(A) | 55 dB(A) |
Todas as ZI | 70 dB(A) | 60 dB(A) | 60 dB(A) |
Todas as ZN, ZT e C (exceto o C -5*) | 65 dB(A) | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
C-5* | 95 dB(A) | 95 dB(A) | 90 dB(A) |
(.....)
C - Corredor Viário
*Apenas para Shows e Eventos de duração máxima de 08 horas"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal