Lei Complementar nº 267 de 29/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Altera o inciso V do art. 9º e acrescenta §§ à Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, e acrescenta os §§ 6º e 7º

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso V do art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar da forma abaixo, e acrescenta os §§ 6º e 7º ao referido artigo:

"Art. 9º Constituem recursos financeiros do FEMAM:

V - 40% (quarenta por cento) do total das receitas provenientes de compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos ou pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais, no exercício de 2006 e 50% (cinqüenta por cento) a partir do exercício de 2007, nos termos da legislação federal;

§ 6º Ficam garantidos à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME e à Companhia de Mineração do Estado de Mato Grosso - METAMAT os 60% (sessenta por cento) dos recursos que integralizam o total das receitas mencionadas no inciso V, no exercício de 2006 e 50% (cinqüenta por cento) a partir de 2007, divididos entre ambas em percentuais a serem estabelecidos em Decreto.

I - VETADO.

§ 7º No exercício financeiro de 2006, os recursos de que trata o inciso V, no que se refere àqueles decorrentes da exploração do petróleo bruto e gás natural, serão utilizados para a pavimentação de rodovias."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

ANTONIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

MARCOS HENRIQUE MACHADO

LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

ILMA CRISOSTE BARBOSA