Lei Complementar nº 266 de 20/10/2006

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 out 2006

Altera a disciplina e estende o prazo para a concessão da anistia de multa e juros de que trata a Lei Complementar nº 223/2005.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A anistia de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 223, de 26 de julho de 2005, passa a ser concedida da seguinte forma:

I - 100% (cem por cento) aos contribuintes que pagarem seu débito até 31 de dezembro de 2006, na modalidade à vista;

II - 80% (oitenta por cento) aos contribuintes que pagarem seu débito até 31 de julho de 2007, na modalidade de pagamento por parcelamento ou à vista.

Art. 2º Fica estendido até 31 de julho de 2007 o prazo de que trata o art. 4º, caput, da Lei Complementar nº 223/2005, para a adesão do contribuinte ao programa na modalidade de pagamento parcelado.

Parágrafo único. Os contribuintes que aderirem ao programa de parcelamento no prazo previsto no caput deste artigo terão o número de parcelas possíveis condicionado ao vencimento da última parcela até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

Procurador Geral do Município