Lei Complementar nº 26 de 21/07/1976

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 jul 1976

Acrescenta item no art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, o item de número XXXII, com a seguinte redação:

"XXXII - trabalhar, motorista, cobrador, fiscal e largador de ônibus, sem identidade da Secretaria Municipal dos Transportes;

Pena: multa de 1/10 do valor de 1 (uma) U.R.P. (Unidade de Referência Padrão)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 1976.

Guilherme Socias Villela

Prefeito

Lotário Lourenço Skolaude

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Englert

Secretário Municipal de Obras e Viação

Jarbas Luiz Macedo Haag

Secretário Municipal dos Transportes

Artur Paulo de Araújo Zanella

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin

Secretário do Governo Municipal