Lei Complementar nº 256 DE 14/10/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 out 2022
Dispõe sobre a criação da atividade econômica municipal Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI é adequada em Zonas Residenciais - ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.
Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES