Lei Complementar nº 24 de 16/07/1976

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 jul 1976

Altera o item XXIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dê-se ao item XXIII do art. 24 da Lei Complementar nº 12, de 07.01.1975, que institui Posturas para o Município de Porto Alegre, a seguinte redação:

"Art. 24. .....

XXIII - não constar nas portas laterais dos veículos de transporte coletivo a fixação de lotação, das tarifas e do itinerário. Pena: multa de dois décimos a uma Unidade de Referência Padrão (..... URP)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 1976.

Guilherme Socias Villela

Prefeito

Lotário Lourenço Skolaude

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Englert

Secretário Municipal de Obras e Viação

Jarbas Luiz Macedo Haag

Secretário Municipal dos Transportes

Artur Paulo Araújo Zanella

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio

Registre-se e publique-se

Oly Érico da Costa Fachin

Secretário do Governo Municipal