Lei Complementar nº 239 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Altera a Lei Complementar Municipal Nº 185/2019, que institui no Município do Natal o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno porte, aos Microempreendedores Individuais e empreendimentos econômico solidários, dentre outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Art. 5º da Lei Complementar Municipal 185 de 17/07/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Para articular as políticas públicas para a promoção e o desenvolvimento das pequenas e microempresas instaladas em seu território, bem como dos microempreendedores individuais e empreendimentos econômico solidários, o Município designará 2 (dois) Agentes de Desenvolvimento (AD) por cada região administrativa pelo Município.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 21 de dezembro de 2023.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito