Lei Complementar nº 234 DE 05/06/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 jun 2014

Obriga os estabelecimentos que vendem bebidas em latas ou garrafas, colocar em placas indicativas alerta sobre o risco de se adquirir leptospirose através da ingestão de líquidos diretamente de latas ou garrafas.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 º Os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ou engarrafadas para consumo humano deverão manter em suas instalações, em local visível aos clientes, cartaz ou painel alertando sobre o risco de se adquirir leptospirose através da ingestão de bebidas diretamente de latas ou garrafas, sem que essas sejam adequadamente lavadas.

Art. 2 º A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator à multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigida pelo IPCA-E, conforme o Art. 2º, § 2º, da Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo Art. 3º, da Lei nº 3.916, de 17 de dezembro de 2001.

Art. 3 º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde Pública - SESAU a responsabilidade pela confecção, distribuição dos folhetos explicativos e autuação, pela Vigilância Sanitária do Município, em caso de desobservância da Lei pelo comércio.

Art. 4 º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 05 DE JUNHO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal