Lei Complementar nº 228 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 59 , de 1º de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente e divulgados em Portaria publicada em Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil