Lei Complementar nº 227 DE 01/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2020

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil