Lei Complementar nº 226 de 07/06/1990

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 jun 1990

Acresce inciso ao art. 21 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Dos Divertimentos Públicos e das Casas e Locais de Espetáculos).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao art. 21 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975, com a seguinte redação:

"I - .....

II - .....

III - As lotações serão obedecidas rigorosamente sem que ocorra, jamais, a venda de ingressos superior aos lugares disponíveis. Pena: multa de 10 a 50 URMs (Unidade de Referência Municipal)".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1990.

Olívio Dutra,

Prefeito.

João Carlos Vasconcellos,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Jorge Santos Buchabqui,

Secretário do Governo Municipal,

respondendo.