Lei Complementar nº 22 de 16/06/2000

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 jun 2000

Acresce um inciso ao art. 149 da Lei Complementar nº 002, de 11 de dezembro de 1995 - Código Tributário do Município de Palmas.

A Câmara Municipal de Palmas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce ao art. 149, da Lei Complementar nº 002, de 11 de dezembro de 1995, o inciso VII, com a seguinte redação:

Art. 149. .....

VII - as entidades religiosas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos dias do mês de 2000. 12º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal