Lei Complementar nº 217 DE 11/12/2025
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 dez 2025
Altera o art. 10 da Lei Complementar Nº 213/2025, que institui o Programa de Organização de Débitos (PODE), no âmbito do Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
A Prefeita do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 213 , de 16 de junho de 2025, que institui o Programa de Organização de Débitos - PODE, no âmbito do Município de Aracaju, alterado o seu caput e acrescido dos §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 10. Os benefícios previstos nesta Lei Complementar não podem ser objeto das modalidades de extinção do crédito previstas nos incisos II, III, VII e VIII do art. 156 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
§ 1º Na hipótese de extinção por dação em pagamento, somente será possível a aplicação dos benefícios previstos nesta Lei Complementar quando o valor do bem imóvel for igual ou superior ao valor da dívida apurada, extinguindo o débito integralmente e em um único momento, observadas as regras e condições estabelecidas na Lei nº 4.574 , de 1º de agosto de 2014.
§ 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo:
I - a redução aplicada às multas de mora e aos juros de mora deve ser de 90% (noventa por cento);
II - não se aplica a vedação prevista no § 4º do art. 8º desta Lei Complementar, sendo autorizada para os parcelamentos em vigência a opção a essa modalidade de pagamento, no montante do saldo devedor."
Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedida mediante atos do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.
EMÍLIA CORRÊA
PREFEITURA DE ARACAJU
Sidney Thiago dos Santos
Secretário Municipal da Fazenda
José Hunaldo Santos da Mota
Procurador-Geral do Município
Itamar Bezerra
Secretário Municipal de Governo