Lei Complementar nº 216 DE 30/07/2013
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 31 jul 2013
Altera dispositivo da Lei nº 2.909, de 28.07.1992, alterado pela Lei Complementar nº 67, de 05.08.2004.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 80, da Lei nº 2.909, de 28.07.1992, alterado pela Lei Complementar nº 67, de 05.08.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Em terrenos não edificados, a permissão para colocação de veículo de divulgação estará condicionada à limpeza dos mesmos pelas empresas detentoras dos veículos de comunicação. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JULHO DE 2013.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal