Lei Complementar nº 216 de 04/07/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jul 2005

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo.

Alterou a LC nº 214/2005.

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Constituem objetivos da SEMA a elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas do meio ambiente e de defesa civil, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Constituem finalidades da SEMA, garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, a preservação permanente contra desastres e acidentes naturais ou provocados pelo homem, assistência e recuperação dos eventos danosos, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. 5º Compete à SEMA:

XII - celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como pessoas jurídicas, nacionais e internacionais, que tenham por objeto ações de natureza ambiental e de defesa civil;

XIII - supervisionar, coordenar e executar a Defesa Civil no âmbito do Estado de Mato Grosso".

Art. 2º A Superintendência de Defesa Civil fica vinculada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de julho de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

LUIZ ANTONIO PAGOT

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

JILSON FRANCISCO DA SILVA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

MARCOS HENRIQUE MACHADO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA