Lei Complementar nº 210 DE 24/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 abr 2018

Altera a redação do art. 44 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, que instituiu, no Estado do Paraná, o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no art. 143 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. Para fomentar a consolidação de microempresas e empresas de pequeno porte, o Estado instituirá um Fundo de Capital de Risco, com recursos do FDE e outras fontes de recursos, que apoiará empreendimentos orientados para inovação integralizando recursos em cotas de fundos de investimentos que invistam em composição societária ou acionária das empresas. (NR)

Art. 2 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2018.

Maria Aparecida Borghetti

Governadora do Estado

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

Dilceu João Sperafico

Chefe da Casa Civil