Lei Complementar nº 210 de 11/01/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 jan 2011

Altera a Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Revogado pela Lei Complementar Nº 233 DE 14/09/2012 Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014):

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos arts. 273-A, que dispõe com a seguinte redação:

"Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar até 1º de agosto de 2011.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) VETADO;

b) a partir da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais dispositivos.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Cesar Fornazier

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula