Lei Complementar nº 204 de 16/12/2005

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 dez 2005

ALTERA § 2º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 2003.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 116 de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as Áreas de Exploração Rural (AER) situadas ao longo de vias arteriais, numa profundidade de 100,00m (cem metros), que passam a ser classificadas com Áreas Mistas de Serviço (AMS), proibidos os condomínios residenciais multifamiliares (NR)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2005.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL