Lei Complementar nº 20 de 25/05/2000

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 mai 2000

Prorroga o prazo de vigência da Lei Complementar nº 013/1999, que dispõe sobre a alíquota do ITBI, incidente sobre as transmissões de bens imóveis concretizadas em virtude do Programa de Regularização de Imóveis da Capital, promovido pela Agência de Desenvolvimento do Tocantins.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1º Prorroga por 180 (Cento e oitenta) dias o prazo de vigência da Lei Complementar nº 013, de 30 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos dias do mês de 2000. 12º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal