Lei Complementar nº 195 DE 18/03/2021
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 mar 2021
Rep. - Concede benefício fiscal de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o serviço de transporte coletivo municipal prestado por concessionárias e permissionários de serviço público.
§ 1º Para usufruir da redução prevista no caput, o contribuinte deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Realizar o pagamento do tributo até a data do vencimento.
II - Encontrar-se, na data do pagamento do tributo das competências de julho a dezembro de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais.
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO
VI - VETADO
§ 2º VETADO
§ 3º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1º ensejará imediata suspensão dos benefícios instituídos por esta Lei.
Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de março de 2021.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
*Republicada por incorreção.