Lei Complementar nº 195 DE 18/03/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 31 mar 2021

Rep. - Concede benefício fiscal de redução de base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, o valor da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre o serviço de transporte coletivo municipal prestado por concessionárias e permissionários de serviço público.

§ 1º Para usufruir da redução prevista no caput, o contribuinte deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Realizar o pagamento do tributo até a data do vencimento.

II - Encontrar-se, na data do pagamento do tributo das competências de julho a dezembro de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais.

III - VETADO

IV - VETADO

V - VETADO

VI - VETADO

§ 2º VETADO

§ 3º O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no § 1º ensejará imediata suspensão dos benefícios instituídos por esta Lei.

Art. 2º VETADO

I - VETADO

II - VETADO

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de março de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

*Republicada por incorreção.