Lei Complementar nº 193 de 10/01/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 jan 2012

Dispõe sobre a remissão de débitos de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte beneficiado do Programa de Amparo Social ao idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 250 DE 14/11/2014):

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos referentes a IPTU e Taxas de Serviços Urbanos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010, incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte beneficiado do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único. Para se beneficiar da remissão de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá comprovar sua condição de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso na época dos respectivos lançamentos, bem como que o imóvel de sua propriedade seja utilizado como sua residência.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE JANEIRO DE 2012.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal