Lei Complementar nº 18 DE 06/07/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jul 2022

ACRESCENTA inciso III ao art. 43 da Lei Complementar nº 5 , de 16 de janeiro de 2014 (Código de Posturas do Município de Manaus) e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 43 da Lei Complementar nº 5 , de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 43. .....

.....

III - de deixar, nas vias e demais logradouros públicos do município de Manaus, sucatas, veículos e equipamentos de qualquer finalidade e de partes desses em estado de abandono". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de julho de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus