Lei Complementar nº 179 de 02/08/1988

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 05 ago 1988

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 118, de 24 de janeiro de 1985.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º São introduzidas as seguintes alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 118, de 24 de janeiro de 1985:

I - O "caput" do art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Consideram-se microempresas, no âmbito do Município, as pessoas jurídicas e as firmas individuais que tiverem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 3.000 OTNs (três mil Obrigações do Tesouro Nacional), tomando-se por referência o valor desses títulos no mês de julho do ano-base."

II - O art. 7º passa a ter a seguinte re-dação:

"Art. 7º - A microempresa que, em qualquer mês do exercício, vier a ultrapassar o limite da receita bruta prevista no art. 2º, calculado em relação ao valor nominal da OTN vigente no mês de julho do mesmo exercício, perderá a condição isencional, ficando obrigada a recolher o ISSQN devido sobre o excedente, no mês imediatamente seguinte e sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer após a situação que motivou o desenquadramento.

§ 1º - No caso de encerramento de atividade, o limite da receita será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre 1º de janeiro e o mês de encerramento, inclusive.

§ 2º - Quando o encerramento de atividade ocorrer no primeiro semestre, o valor de referência para o cálculo previsto no parágrafo anterior será o da OTN vigente no mês de encerramento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 02 de agosto de 1988.

Alceu Collares

Prefeito

Dilma Vana Rousseff Linhares

Secretária Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Geraldo Nogueira da Gama

Secretário do Governo Municipal