Lei Complementar nº 172 de 01/04/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 abr 2011

Acrescenta inciso IV ao art. 19, da Lei Complementar nº 17 de 24 de dezembro de 1997.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar nº 17, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento:

I - .....

II - .....

III - .....

IV - As Associações de Pais e Mestres das Escolas Públicas (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo a isenção de que trata esta Lei, produzir seus efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior à sua entrada em vigor.

CAMPO GRANDE/MS, 1º DE ABRIL DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal