Lei Complementar nº 171 de 09/06/2005

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 jun 2005

INCLUI § 6º NO ART. 218 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2000.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído no art. 218 da Lei Complementar nº 060, de 30.06.2000, o seguinte § 6º:

"§ 6º Nas edificações residenciais multifamiliares será obrigatória a instalação de dispositivo hidráulico para controle do consumo de água para cada unidade residencial autônoma, constituindo economia independente, e para as áreas de uso comum (NR)".

Art. 2º Os projetos licenciados e em tramitação sob o regime da legislação anterior perderão a sua validade se não forem iniciadas as obras até 180 (cento e oitenta) dias após a entrada em vigor desta Lei.

§ 1º Considera-se obra iniciada aquela cuja fundação esteja concluída até o nível da viga de baldrame;

§ 2º O início da construção para o efeito da validade dos projetos de conjunto de edificações num mesmo terreno será considerado separadamente para cada edificação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

Florianópolis, aos 09 de junho de 2005.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL