Lei Complementar nº 171 de 14/10/2003

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 out 2003

Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde do Município de Porto Velho de fixarem em lugar visível, lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprova e eu sanciono a seguinte:

Lei

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde instalados no Município de Porto Velho, deverão fixar em lugar visível a lista dos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Parágrafo único. Da lista a que se refere o caput deste artigo, deverão constar as respectivas especialidades médicas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral

Não substitui O Diário Oficial