Lei Complementar nº 170 de 31/12/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Revoga dispositivos do Código Tributário Municipal, na forma que especifica.

(Revogado a partir de 01/01/2014 pela Lei Complementar Nº 285 DE 31/10/2013):

Faço saber que:

A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 66. .....

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º .....

§ 4º .....

§ 5º Além dos descontos previstos no inciso I deste artigo, os imóveis que possuam muro e passeio público farão jus ao desconto, por uma única vez de 5% (cinco por cento) cada um, do valor do imposto".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALMAS, aos 31 dias do mês dezembro de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas, em exercício