Lei Complementar nº 170 de 31/12/2008
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2008
Revoga dispositivos do Código Tributário Municipal, na forma que especifica.
(Revogado a partir de 01/01/2014 pela Lei Complementar Nº 285 DE 31/10/2013):
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 66. .....
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º .....
§ 4º .....
§ 5º Além dos descontos previstos no inciso I deste artigo, os imóveis que possuam muro e passeio público farão jus ao desconto, por uma única vez de 5% (cinco por cento) cada um, do valor do imposto".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALMAS, aos 31 dias do mês dezembro de 2008.
DERVAL DE PAIVA
Prefeito de Palmas, em exercício