Lei Complementar nº 17 DE 17/12/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 mar 2016

Rep. - Altera a Lei Complementar nº 03, de 17 de setembro de 2013.

O Prefeito de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IX e XI da Lei Complementar nº 03 , de 17 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

IX - As empresas de construção civil e os incorporadores imobiliários não enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por todos os serviços tomados, inclusive pelo imposto devido sobre as comissões pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis;

XI - Os atacadistas"

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco