Lei Complementar nº 17 de 24/08/1998

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 ago 1998

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados a alínea e ao inciso II do art. 100, e o parágrafo único ao art. 113, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, com a seguinte redação.

"Art. 100. omissis

I - omissis;

a) omissis;

b) omissis;

c) omissis;

d) omissis;

II - omissis;

a) omissis;

b) omissis;

c) omissis;

d) omissis;

e) a execução de obras ou reformas de imóveis pelo Programa Carta de crédito FGTS de servidor público da Prefeitura Municipal de Natal, cuja renda familiar seja igual ou inferior a hum mil e quinhentos (1500) UFIR's.

III - omissis;

a) omissis;

b) omissis;

Art. 113. omissis;

Parágrafo único. São isentos da taxa os serviços diretamente decorrentes da isenção concedida pela alínea e do inciso II do art. 100."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de agosto de 1998.

WILMA MARIA DE FARIA MEIRA

Prefeita