Lei Complementar nº 17 de 29/12/1998

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 29 dez 1998

Revoga dispositivo do código tributário do município de João Pessoa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTRAR:

Art. 1º Fica revogado o inciso IX do art. 113, Seção VI da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991 (Código Tributário do Município de João Pessoa.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em, 29 de dezembro de 1998.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito