Lei Complementar nº 168 DE 21/06/2019
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 jun 2019
Revoga as Leis Complementares que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Complementares nºs 58, de 30 de dezembro de 2002, 62, de 22 de setembro de 2003, 74, de 14 de janeiro de 2008, 75, de 14 de janeiro de 2008, e 132, de 18 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de junho de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Antônio Sérgio Ferrari Vargas
Secretário Municipal da Infraestrutura
Augusto Fábio Oliveira dos Santos
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município, em exercício
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo