Lei Complementar nº 168 de 29/12/1987
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 1987
Dá nova redação ao art. 82 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 82 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82 - É concedida redução nos tributos lançados por período certo de tempo, quando o contribuinte efetuar o pagamento correspondente ao total do exercício em uma única parcela, da seguinte forma:
I - de 25%, para pagamento até 31 de janeiro;
II - de 15%, para pagamento até 15 de fevereiro;
III - de 10%, para pagamento até 05 de março."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e surte seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 29 de dezembro de 1987.
Alceu Collares
Prefeito
Dilma Vana Rousseff Linhares
Secretária Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Valdir Fraga
Secretário do Governo Municipal