Lei Complementar nº 168 de 29/12/1987

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 1987

Dá nova redação ao art. 82 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 82 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 82 - É concedida redução nos tributos lançados por período certo de tempo, quando o contribuinte efetuar o pagamento correspondente ao total do exercício em uma única parcela, da seguinte forma:

I - de 25%, para pagamento até 31 de janeiro;

II - de 15%, para pagamento até 15 de fevereiro;

III - de 10%, para pagamento até 05 de março."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e surte seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 29 de dezembro de 1987.

Alceu Collares

Prefeito

Dilma Vana Rousseff Linhares

Secretária Municipal da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Valdir Fraga

Secretário do Governo Municipal