Lei Complementar nº 166 de 28/08/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 ago 2008

Altera a Lei Complementar nº 095, de 9 de dezembro de 2004, da forma que especifica.

Faço saber que:

A Câmara Municipal de Palmas aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 095, de 9 de dezembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Nos lotes residenciais destinados à Habitação Unifamiliar e Habitação Multifamiliar, localizados na Área Residencial - AR, disciplinada pelos arts". 63 e 67 da Lei nº 386, de 17 de fevereiro de 1993 e suas alterações, passam a ser toleráveis os seguintes usos:

I - prestação de serviços:

a) alfaiate, costureira e sapateiro;

b) barbeiro, cabeleireiro, eletricista, manicure e pedicure;

c) chaveiro;

d) escritórios de representação, consultoria, auditoria e assessoria; escritórios de profissionais liberais, cujas profissões sejam regulamentadas por Conselhos ou entidades classistas específicas;

e) estúdio fotográfico;

f) gravação e edição de vídeos;

g) locação de brinquedos, áudio, vídeo e livros;

h) aulas de datilografia, computação, idiomas e reforço escolar;

i) locação de micro computador com acesso à rede mundial de computadores.

II - comércio varejista:

a) farmácia;

b) livraria, estabelecimento de venda de revistas e jornais;

c) loja de aviamentos e acessórios para vestuário;

d) papelaria;

e) mercearia.

§ 1º Para que os usos relacionados no inciso anterior possam ser toleráveis, a edificação ou parte da mesma, que os abrigue, não poderá ter área superior a 120m² (cento e vinte metros quadrados).

§ 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

I - Usos admitidos são aqueles dispostos no art. 64 da Lei nº 386, de 17 de fevereiro de 1993;

"II - Usos toleráveis são os dispostos nos incisos I e II deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 28 dias do mês agosto de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas em exercício